Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c69bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, no mérito, julga procedentes os pedidos formulados por CARLA VIRGINIA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA em face de GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MÉDICA NEFROLOGICA LTDA e DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP., para declarar a existência de grupo econômico entre as reclamadas e condená-las solidariamente: a) na obrigação de: a.1) proceder a anotação da baixa na CTPS da autora; a.2) realizar os depósitos de diferenças de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescidas da indenização compensatória de 40%, bem como expedir as guias para seu levantamento; a.3) Entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido e assinado; b) no pagamento de: b.1) verbas rescisórias: - Saldo de salário de abril de 2026 (9 dias trabalhados); - Aviso prévio indenizado proporcional de 45 dias, com sua projeção ao tempo de serviço; - 13º salário integral do exercício de 2025 (deduzindo-se o valor comprovadamente adiantado); - 13º salário proporcional de 2026 (5/12, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado); - Férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional (projetado o aviso prévio). b.2) multa do artigo 467 da CLT; b.3) multa do art. 477, §8º da CLT; b.4) diferenças salariais decorrentes do piso nacional da enfermagem relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e proporcional de abril de 2026 (9 dias), no montante correspondente à assistência financeira complementar disponibilizada pela União para a função da reclamante (técnica de enfermagem); b.5) reflexos dos repasses do piso salarial nacional da enfermagem recebidos de fevereiro de 2023 a dezembro de 2025, bem como sobre as diferenças deferidas de 2026, em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários (integrais e proporcionais), férias com 1/3 (gozadas, vencidas e proporcionais) e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Deferida a justiça gratuita à parte autora. Observe-se os honorários sucumbenciais. Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. Custas de 2% calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 65.000,00), pelas reclamadas. Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT. Dê-se ciência às partes. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA VIRGINIA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c69bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, no mérito, julga procedentes os pedidos formulados por CARLA VIRGINIA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA em face de GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MÉDICA NEFROLOGICA LTDA e DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP., para declarar a existência de grupo econômico entre as reclamadas e condená-las solidariamente: a) na obrigação de: a.1) proceder a anotação da baixa na CTPS da autora; a.2) realizar os depósitos de diferenças de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescidas da indenização compensatória de 40%, bem como expedir as guias para seu levantamento; a.3) Entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido e assinado; b) no pagamento de: b.1) verbas rescisórias: - Saldo de salário de abril de 2026 (9 dias trabalhados); - Aviso prévio indenizado proporcional de 45 dias, com sua projeção ao tempo de serviço; - 13º salário integral do exercício de 2025 (deduzindo-se o valor comprovadamente adiantado); - 13º salário proporcional de 2026 (5/12, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado); - Férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional (projetado o aviso prévio). b.2) multa do artigo 467 da CLT; b.3) multa do art. 477, §8º da CLT; b.4) diferenças salariais decorrentes do piso nacional da enfermagem relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e proporcional de abril de 2026 (9 dias), no montante correspondente à assistência financeira complementar disponibilizada pela União para a função da reclamante (técnica de enfermagem); b.5) reflexos dos repasses do piso salarial nacional da enfermagem recebidos de fevereiro de 2023 a dezembro de 2025, bem como sobre as diferenças deferidas de 2026, em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários (integrais e proporcionais), férias com 1/3 (gozadas, vencidas e proporcionais) e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Deferida a justiça gratuita à parte autora. Observe-se os honorários sucumbenciais. Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. Custas de 2% calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 65.000,00), pelas reclamadas. Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT. Dê-se ciência às partes. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
- GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA