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0100507-52.2026.5.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100507-52.2026.5.01.0018 RECLAMANTE: HUGO MODELLO GARCIA JUNIOR RECLAMADO: AUTO ESCOLA LUCYCAR LTDA - ME E OUTROS (2) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br O MM. Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE FERREIRA DE CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação de cálculos (ID f7f2d14), sendo a 1ª Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. FERNANDA DE ANDRADE MACIEL Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f2d14 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1- Assim, homologo as diferenças apuradas, por ajustadas aos termos do julgado, conforme promoção de cálculos de id 61ea70b, sendo devido o total de R$ 56.638,77. 2- Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a 1ª Ré, por edital, ao pagamento no prazo de 48 horas. a) Face a subsidiariedade da 2ª e 3º Rés, deverão estas ficarem cientes de que, na impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, será iniciada a execução imediata em desfavor das mesmas, consoante entendimento consolidado na súmula 12 do TRT/RJ e de que será liberado ao reclamante eventuais depósitos recursais existentes nos autos após o início de sua execução. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes: Proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífera a penhora online, em desfavor da primeira reclamada, direcione-se a execução em desfavor da 2º e 3º Reclamada intimando-as, por meio de diário eletrônico para pagar o valor da execução no prazo de 48 horas, conforme fundamentação supra. Decorrido o prazo, proceda-se à penhora online em relação a 2º e 3º Ré (ROBSON GALINO SILVA, CPF Nº 026.131.767-92 e JORGE FERREIRA DE CARVALHO, CPF Nº 205.785.637-20). 5- Infrutífero o procedimento do item “4”, ative-se o convênio RENAJUD em face das executadas, conforme disposto no Art. 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 6- Negativa a medida do item “05”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI em face das Rés, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT. 7- Não apresentado resultados as medidas mencionada no item 6 acima, intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas por este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8- Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, os autos ficarão sobrestados. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUGO MODELLO GARCIA JUNIOR

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