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TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465db9d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região foram verificados os pressupostos de admissibilidade: 1. Recurso Agravo de Petição interposto pela parte autora em 24/08/2026, #id:a74a8f4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. 2. Recurso Agravo de Petição interposto pela ré em 03/09/2026, #id:90f4053, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Rodrigo Sales ESTAGIÁRIO DE DIREITO DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEUCIMAR RODRIGUES DA COSTA
TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465db9d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região foram verificados os pressupostos de admissibilidade: 1. Recurso Agravo de Petição interposto pela parte autora em 24/08/2026, #id:a74a8f4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. 2. Recurso Agravo de Petição interposto pela ré em 03/09/2026, #id:90f4053, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Rodrigo Sales ESTAGIÁRIO DE DIREITO DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE MINEIRO DO HUMAITA LTDA - EPP - RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
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