Publicações do processo

0100505-59.2026.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bf1b5 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a manifestação do exequente, não há como homologar o acordo noticiado, por ora, pois a peça de acordo id. ef090bc está assinada apenas pelo patrono do exequente (Dr. Paulo Edson Dos Reis Junior), mas não consta assinatura da primeira reclamada OU de sua patrona com poderes para transigir. Reforço que o acordo judicial deve ser assinado pelas partes (reclamante e reclamado) ou pelos seus respectivos advogados, desde que estes possuam poderes específicos para transigir na procuração (art. 105 do Código de Processo Civil). Reitere-se, derradeiramente, a intimação para que a 1ª reclamada (SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA) OU a sua patrona subscrevam ou ratifiquem o acordo entabulado, no prazo de 5 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa ao pacto, de modo que o acordo não será homologado e prosseguirá a demanda em seus ulteriores termos (com a continuidade da perícia). jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM

  2. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bf1b5 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a manifestação do exequente, não há como homologar o acordo noticiado, por ora, pois a peça de acordo id. ef090bc está assinada apenas pelo patrono do exequente (Dr. Paulo Edson Dos Reis Junior), mas não consta assinatura da primeira reclamada OU de sua patrona com poderes para transigir. Reforço que o acordo judicial deve ser assinado pelas partes (reclamante e reclamado) ou pelos seus respectivos advogados, desde que estes possuam poderes específicos para transigir na procuração (art. 105 do Código de Processo Civil). Reitere-se, derradeiramente, a intimação para que a 1ª reclamada (SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA) OU a sua patrona subscrevam ou ratifiquem o acordo entabulado, no prazo de 5 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa ao pacto, de modo que o acordo não será homologado e prosseguirá a demanda em seus ulteriores termos (com a continuidade da perícia). jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN ALVES MARIANO

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