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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1684df6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM EIRELI, por serem tempestivos e no mérito LHE DOU PROVIMENTO, para suprir a omissão apontada, conferindo efeitos infringentes ao julgado, para julgar improcedente o pedido de recolhimento dos depósitos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, atribuindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra. A parte dispositiva do decisum assume a seguinte redação: "III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MLFS em face de TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM EIRELI, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$ 3.848,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 192.400,39, dispensada. Intimem-se as partes." Nada mais. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela parte autora no importe de R$ 3.848,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 192.400,39, dispensada. Intimem-se as partes. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.F.C.D.S. - M.L.F.D.S.
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1684df6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM EIRELI, por serem tempestivos e no mérito LHE DOU PROVIMENTO, para suprir a omissão apontada, conferindo efeitos infringentes ao julgado, para julgar improcedente o pedido de recolhimento dos depósitos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, atribuindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra. A parte dispositiva do decisum assume a seguinte redação: "III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MLFS em face de TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM EIRELI, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$ 3.848,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 192.400,39, dispensada. Intimem-se as partes." Nada mais. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela parte autora no importe de R$ 3.848,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 192.400,39, dispensada. Intimem-se as partes. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM EIRELI
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