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TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc7a76 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 54624e9, em 17/08/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 9b49338 foi publicada no DJE de 07/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 13f2829. O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais. Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc7a76 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 54624e9, em 17/08/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 9b49338 foi publicada no DJE de 07/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 13f2829. O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais. Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAISE MAZZONI DOS SANTOS PEREIRA SILVA
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