Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100501-06.2026.5.01.0031 RECLAMANTE: JUCIARA SILVA RECLAMADO: DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA DESTINATÁRIO(S): DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Instrução - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 26/10/2026 15:20, na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha. Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Caso requerida a citação da ré na pessoa dos sócios, e não havendo devolução postal, ative-se o convênio Jucerjajud e cite-se a Reclamada na pessoa dos sócios, nos novos endereços porventura encontrados através dos documentos contratuais existentes. 6) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. RAQUEL MENDONCA DA SILVA CHAKR
Intimado(s) / Citado(s)
- DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100501-06.2026.5.01.0031 RECLAMANTE: JUCIARA SILVA RECLAMADO: DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA DESTINATÁRIO(S): JUCIARA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Instrução - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 26/10/2026 15:20, na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha. Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Caso requerida a citação da ré na pessoa dos sócios, e não havendo devolução postal, ative-se o convênio Jucerjajud e cite-se a Reclamada na pessoa dos sócios, nos novos endereços porventura encontrados através dos documentos contratuais existentes. 6) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. RAQUEL MENDONCA DA SILVA CHAKR
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCIARA SILVA