Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100499-26.2025.5.01.0078 DESTINATÁRIO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MULTA DE 40% DO FGTS. RECURSO EXCLUSIVO DA RECLAMADA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. Constatada a inclusão de parcela condenatória não prevista na sentença de primeiro grau (multa de 40% do FGTS) no julgamento de recurso ordinário interposto exclusivamente pela parte ré, resta configurada a reformatio in pejus. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, conferindo-lhes efeito modificativo, excluir a referida multa da condenação. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e evitando a ocorrência de reformatio in pejus, excluir da condenação a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da conversão da reintegração em indenização substitutiva, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100499-26.2025.5.01.0078 DESTINATÁRIO: LETICIA LISBOA ABEL DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MULTA DE 40% DO FGTS. RECURSO EXCLUSIVO DA RECLAMADA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. Constatada a inclusão de parcela condenatória não prevista na sentença de primeiro grau (multa de 40% do FGTS) no julgamento de recurso ordinário interposto exclusivamente pela parte ré, resta configurada a reformatio in pejus. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, conferindo-lhes efeito modificativo, excluir a referida multa da condenação. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e evitando a ocorrência de reformatio in pejus, excluir da condenação a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da conversão da reintegração em indenização substitutiva, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA LISBOA ABEL DA CONCEICAO