Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0691a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. E MADEIRA & CIA COMÉRCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA., de forma solidária, a pagar ao reclamante ALEXANDRE DE JESUS GONÇALVES, os valores inerentes a: - horas extras, com acréscimo de 50%; - reflexos das horas extras ao salário para efeito de diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, trezenos, FGTS, 40% e RSR; - depósito em conta vinculada dos valores faltantes, com a respectiva indenização compensatória, a saber de 29/04/2020 a julho de 2021 (referente ao 1º contrato de trabalho) e julho de 2022 a dezembro de 2022 (referente ao 2º); - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação. Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação. Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
- MADEIRA & CIA COMERCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA
TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0691a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. E MADEIRA & CIA COMÉRCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA., de forma solidária, a pagar ao reclamante ALEXANDRE DE JESUS GONÇALVES, os valores inerentes a: - horas extras, com acréscimo de 50%; - reflexos das horas extras ao salário para efeito de diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, trezenos, FGTS, 40% e RSR; - depósito em conta vinculada dos valores faltantes, com a respectiva indenização compensatória, a saber de 29/04/2020 a julho de 2021 (referente ao 1º contrato de trabalho) e julho de 2022 a dezembro de 2022 (referente ao 2º); - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação. Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação. Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE JESUS GONCALVES