Publicações do processo

0100497-05.2023.5.01.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5791b proferido nos autos. Vistos. Recebidos os autos da instância superior, onde a 3ª Turma deste E. TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) a taxa SELIC é um índice composto e serve como indexador de correção monetária e também de juros moratórios, devendo ser aplicada de forma simples." "(...) por unanimidade, conhecer dos Agravos de Petição interpostos, sendo o da executada apenas parcialmente, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao agravo da executada e dar parcial provimento ao do exequente para determinar a retificação dos cálculos homologados, a fim de que sejam observados os parâmetros fixados na RECLAMAÇÃO 56.363." Nomeio o(a) perito(a) RODRIGO BARBOSA FARIA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Ficam fixados os honorários em R$ 1.500,00. Intime-se a ré ao pagamento dos honorários periciais fixados, em 10 dias, sob pena de penhora on line. Comprovado o pagamento, o perito será intimado para dar início à perícia com apresentação do laudo, em 30 dias. Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM SOARES CORDEIRO MARTINS

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5791b proferido nos autos. Vistos. Recebidos os autos da instância superior, onde a 3ª Turma deste E. TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) a taxa SELIC é um índice composto e serve como indexador de correção monetária e também de juros moratórios, devendo ser aplicada de forma simples." "(...) por unanimidade, conhecer dos Agravos de Petição interpostos, sendo o da executada apenas parcialmente, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao agravo da executada e dar parcial provimento ao do exequente para determinar a retificação dos cálculos homologados, a fim de que sejam observados os parâmetros fixados na RECLAMAÇÃO 56.363." Nomeio o(a) perito(a) RODRIGO BARBOSA FARIA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Ficam fixados os honorários em R$ 1.500,00. Intime-se a ré ao pagamento dos honorários periciais fixados, em 10 dias, sob pena de penhora on line. Comprovado o pagamento, o perito será intimado para dar início à perícia com apresentação do laudo, em 30 dias. Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A

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