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0100496-64.2025.5.01.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bacc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução provisória, encontrando-se o processo principal nº 0100391-24.2024.5.01.0048 pendente de julgamento dos recursos interpostos pelas partes. A exequente noticia a existência de valores constritos em nome da executada ATELIE AGATHA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. – EPP, CNPJ nº 07.608.343/0001-82, nos autos da Execução Fiscal nº 0204701-22.2017.8.19.0001, em trâmite perante a 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, requerendo a penhora no rosto dos autos e a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo. Conforme contas homologadas nestes autos, o débito exequendo corresponde a R$ 66.333,88, atualizado até 13/02/2026, sem prejuízo de posterior atualização. Considerando o disposto no art. 860 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de preservação do resultado útil da execução, DEFIRO o requerimento, observados os limites próprios da execução provisória. Solicito a anotação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito ou numerário de titularidade da executada ATELIE AGATHA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. – EPP, CNPJ nº 07.608.343/0001-82, até o limite de R$ 66.333,88, atualizado até 13/02/2026, sem prejuízo de posterior atualização. Havendo numerário disponível de titularidade da referida executada, solicito ainda, a transferência do valor necessário à garantia da presente execução para conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, observada eventual preferência ou concurso de credores. O numerário eventualmente transferido permanecerá depositado em conta judicial, vedado o seu levantamento pela exequente até ulterior deliberação deste Juízo, considerando o caráter provisório da execução e o resultado do julgamento do processo principal. Por medida de celeridade e economia processuais, imprimo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. Encaminhe-se via e-mail. Aguarde-se por 60 dias. Caberá à parte interessada impulsionar o juízo, na hipótese de prosseguimento dos autos do processo 0100391-24.2024.5.01.0048 antes do término do prazo, requerendo o que for de seu interesse. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIE DOS SANTOS SILVA

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