Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483af60 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Quanto ao recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID ec025d6) por PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 31/07/2026. O recurso foi interposto em 11/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal recolhido pela metade, nos termos do art. 899, §9º da CLT, (ID dc34135) e custas (ID bddcc36), com comprovação do recolhimento em 11/08/2026. As procurações e substabelecimentos (IDs 64bbfca) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI. Intime-se a partes contrárias para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI - VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483af60 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Quanto ao recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID ec025d6) por PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 31/07/2026. O recurso foi interposto em 11/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal recolhido pela metade, nos termos do art. 899, §9º da CLT, (ID dc34135) e custas (ID bddcc36), com comprovação do recolhimento em 11/08/2026. As procurações e substabelecimentos (IDs 64bbfca) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI. Intime-se a partes contrárias para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARIE DOS SANTOS PONTES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.