Publicações do processo

0100495-53.2023.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aafda1 proferido nos autos. Na Reclamação Constitucional correlatas 95.483/RJ restou consignado: (...) Por fim, cumpre apenas registrar que a proteção definida nos paradigmas indicados é restrita somente aos recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, não alcançando as demais receitas recebidas pela reclamante. Assim, caso necessário, deve-se discriminar, nas contas bancárias vinculadas ao contrato de gestão, quais valores correspondem a verbas públicas e quais se referem a recursos não vinculados a contratos de gestão, esses últimos, passíveis de constrição (...). Isto posto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 dias, indique, de forma pormenorizada, as contas bancárias que não estão protegidas pelo vínculo de contrato de gestão de saúde, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que os valores recebidos em suas contas bancárias não se destinam à aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aafda1 proferido nos autos. Na Reclamação Constitucional correlatas 95.483/RJ restou consignado: (...) Por fim, cumpre apenas registrar que a proteção definida nos paradigmas indicados é restrita somente aos recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, não alcançando as demais receitas recebidas pela reclamante. Assim, caso necessário, deve-se discriminar, nas contas bancárias vinculadas ao contrato de gestão, quais valores correspondem a verbas públicas e quais se referem a recursos não vinculados a contratos de gestão, esses últimos, passíveis de constrição (...). Isto posto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 dias, indique, de forma pormenorizada, as contas bancárias que não estão protegidas pelo vínculo de contrato de gestão de saúde, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que os valores recebidos em suas contas bancárias não se destinam à aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER

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