Publicações do processo

0100492-95.2026.5.01.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443a7f9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A exequente interpõe agravo de petição em face da decisão de id. 5b5bbb3, integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração, por meio da qual foram fixados critérios para a liquidação e determinada a remessa dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos. Não obstante a insurgência da parte, a decisão recorrida possui natureza interlocutória, uma vez que não extinguiu a execução nem encerrou a fase executória, tendo determinado expressamente o regular prosseguimento do feito mediante apuração do quantum debeatur pela Contadoria. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias, em regra, não comportam recurso imediato no processo do trabalho, podendo as matérias nelas decididas ser renovadas no momento processual oportuno. Ressalte-se que a decisão proferida nos embargos de declaração igualmente manteve o prosseguimento da liquidação, determinando a remessa dos autos à Contadoria. Assim, por incabível neste momento processual, NÃO RECEBO o agravo de petição interposto pela exequente. Prossiga-se conforme anteriormente determinado, com remessa dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, observados os parâmetros fixados nas decisões já proferidas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA DE MIRANDA BEZERRA

  2. Intimação

    TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6c8eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para sanar a omissão e esclarecer que o adicional de produtividade de 5% deverá ser apurado pela Contadoria de forma autônoma, sobre os salários resultantes da aplicação dos critérios previstos na cláusula 1ª do título executivo, observados o período e os demais parâmetros fixados na coisa julgada. Mantêm-se, no mais, os termos da decisão embargada. Remetam-se os autos à Contadoria, conforme já determinado. Intimem-se. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA DE MIRANDA BEZERRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.