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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7438e proferido nos autos. Intime-se a ré para comprovar a regularização de todos os depósitos de FGTS do período acrescidos da multa de 40%, sob pena de multa de R$ 1.000,00 revertida em benefício da reclamante. Prazo de 10 dias. Decorridos ou comprovados, intimem-se as partes para, nos prazos sucessivos de 08 dias, iniciando-se pela parte autora, apresentarem seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL
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