Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100490-73.2024.5.01.0248 DESTINATÁRIO: YOLANDA ALCANTARA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC. A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI
Intimado(s) / Citado(s)
- YOLANDA ALCANTARA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100490-73.2024.5.01.0248 DESTINATÁRIO: MARIA DE ALCANTARA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC. A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE ALCANTARA FERREIRA