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TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100489-60.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA NEVES RECLAMADO: VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME O/A MM. Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id 4f4b128, abaixo transcrito(a): "... Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id d1e9461: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 88.170,09 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 9.044,41 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 4.522,05 Custas (GRU 18740-2) – R$ 1.672,93 TOTAL DEVIDO R$ 103.409,48, ATUALIZADO até 03/09/2026 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa. Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente. No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. .." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLARA PIRES MILHOMEM Intimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100489-60.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA NEVES RECLAMADO: VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS DA SILVA NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 4f4b128, abaixo transcrito(a): "... Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id d1e9461: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 88.170,09 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 9.044,41 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 4.522,05 Custas (GRU 18740-2) – R$ 1.672,93 TOTAL DEVIDO R$ 103.409,48, ATUALIZADO até 03/09/2026 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa. Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente. No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. .." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLARA PIRES MILHOMEM Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA NEVES
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