Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d91c65 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento de ID d378c05, defiro, excepcionalmente, a participação da testemunha Jacques Douglas Velasques Silva de forma telepresencial, na audiência de instrução já designada, tendo em vista a comprovação de que atualmente reside fora do Rio de Janeiro, conforme comprovante de ID fb26fdd. Todavia, fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) que não será deferido adiamento em caso de eventuais problemas técnicos, sendo sua a responsabilidade pela viabilidade e regularidade de acesso. Para acesso, observe-se o link já disponibilizado no despacho de ID d8a74ab. A participação ora deferida limita-se à pessoa acima mencionada, mantida a natureza presencial da audiência em relação aos demais envolvidos, cuja participação, na sessão, NÃO SERÁ PERMITIDA por meio do link autorizado. Registro, por oportuno, que, caso o patrono possua escritório fora e voluntariamente assuma processo nesta Comarca, deve estar ciente de que, na hipótese de designação de assentada presencial, deverá comparecer da mesma forma que os demais participantes, até porque, como anteriormente consignado por este Juízo, é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital. Intime-se o peticionante, para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS DA COSTA SANT ANNA
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a74ab proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento de ID 52fbdbf, defiro, excepcionalmente, a participação do autor de forma telepresencial, na audiência de instrução já designada, tendo em vista a comprovação de que atualmente reside fora do Rio de Janeiro, conforme comprovante de ID e7167d7. Todavia, fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) que não será deferido adiamento em caso de eventuais problemas técnicos, sendo sua a responsabilidade pela viabilidade e regularidade de acesso. Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt45.rj ID da reunião: 972 831 3741 A participação ora deferida limita-se à pessoa acima mencionada, mantida a natureza presencial da audiência em relação aos demais envolvidos, cuja participação, na sessão, NÃO SERÁ PERMITIDA por meio do link autorizado. Registro, por oportuno, que, caso o patrono possua escritório fora e voluntariamente assuma processo nesta Comarca, deve estar ciente de que, na hipótese de designação de assentada presencial, deverá comparecer da mesma forma que os demais participantes, até porque, como anteriormente consignado por este Juízo, é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital. Intime-se o peticionante, para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS DA COSTA SANT ANNA