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0100489-26.2026.5.01.0343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a330bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial arguida, nos termos da fundamentação. Acolher a preliminar arguida pela parte reclamada para fixar o valor da causa em R$5.000,00. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por MARCIO ALVES DA SILVA para condenar a reclamada, TEXABRIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Cumprir a obrigação de fazer correspondente à entrega de PPP atualizado, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação. b) Pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Sobre os honorários advocatícios de sucumbência incidirão juros de mora e correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se os mesmos critérios definidos pelo C. TST para a atualização dos créditos trabalhistas decorrentes da Lei nº 14.905/2024. Dada a natureza estritamente mandamental da obrigação de fazer deferida, inexiste incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais sobre a condenação principal, nos termos do artigo 832, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas processuais pela parte reclamada no montante de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 atribuído à causa, consoante o artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a330bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial arguida, nos termos da fundamentação. Acolher a preliminar arguida pela parte reclamada para fixar o valor da causa em R$5.000,00. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por MARCIO ALVES DA SILVA para condenar a reclamada, TEXABRIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Cumprir a obrigação de fazer correspondente à entrega de PPP atualizado, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação. b) Pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Sobre os honorários advocatícios de sucumbência incidirão juros de mora e correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se os mesmos critérios definidos pelo C. TST para a atualização dos créditos trabalhistas decorrentes da Lei nº 14.905/2024. Dada a natureza estritamente mandamental da obrigação de fazer deferida, inexiste incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais sobre a condenação principal, nos termos do artigo 832, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas processuais pela parte reclamada no montante de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 atribuído à causa, consoante o artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEXABRIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

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