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0100488-70.2026.5.01.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f33768 proferido nos autos. DESPACHO No despacho de id 991fd28, este Juízo acolheu a manifestação da parte executada noticiando o falecimento superveniente do reclamante e assentou a cessação da eficácia dos poderes outorgados à patrona originária em razão da extinção do mandato pelo óbito, determinando o adimplemento das parcelas vincendas do acordo homologado exclusivamente mediante depósitos judiciais vinculados, a iniciar pela cota vencível em 19/07/2026, bem como a intimação da parte autora para a regularização do polo ativo. Na petição de id 2e21210, os requerentes Rafael Proença Queiroz, Raquel Proença Queiroz da Silva, André Ricardo Proença Queiroz e Kevin Cunha Queiroz postulam a respectiva habilitação processual na condição de herdeiros e sucessores do de cujus com esteio nos artigos 110 e 687 do Código de Processo Civil, indicando dados bancários de titularidade do sucessor André Ricardo para levantamento das parcelas avençadas. Os peticionantes justificam a impossibilidade momentânea de anexar a certidão de dependentes da Previdência Social em virtude de dificuldades técnicas no acesso ao portal virtual e ausência de atendimento presencial tempestivo perante a autarquia previdenciária, requerendo a concessão de dilação probatória para a ulterior juntada do documento público. A referida manifestação é acompanhada da certidão de óbito de id 19424a3, atestando o passamento do autor em 07/07/2026 e a existência de quatro filhos, bem como de novos instrumentos de procuração (ids 71cbe56, b6e7147, 6dc51a8 e d05d504), declarações de hipossuficiência econômica (ids 45fb353, 634dc74 e 6dc51a8) e documentos de identificação civil e comprovantes de residência dos postulantes (ids 1e551bf, 1e84347, b807102, c531c54 e debc076). Por sua vez, na petição de id 9f666b6, o executado Charles Virtuoso da Silva comparece aos autos para comprovar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no provimento jurisdicional antecedente, procedendo à juntada da guia e do comprovante de depósito judicial de id a069855, autenticado em 19/08/2026 perante a conta judicial vinculada nº 1500122349380 mantida na agência 2885 do Banco do Brasil, demonstrando o recolhimento da 3ª parcela do acordo judicial no valor nominal de R$ 1.700,00. Concedo a dilação requerida pela parte autora. INTIME-SE a parte autora para ciência da concessão de dilação de prazo por 30 dias. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO QUEIROZ

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