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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100487-10.2020.5.01.0006 DESTINATÁRIO: CUMPADRES RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Inviável o reconhecimento de vínculo de emprego quando não comprovada a prestação de serviços e, tampouco, a presença dos elementos indispensáveis à sua caracterização, consoante os termos dos arts. 2º e 3º da CLT. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, acolher a preliminar arguida pela ré para não conhecer do recurso do reclamante no que tange à confusão societária, haja vista a inovação recursal, e conhecer dos demais tópicos do recurso do autor e, no mérito, nego-lhe provimento. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CUMPADRES RESTAURANTE LTDA - ME
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100487-10.2020.5.01.0006 DESTINATÁRIO: SAVIO FELIX DO NASCIMENTO REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Inviável o reconhecimento de vínculo de emprego quando não comprovada a prestação de serviços e, tampouco, a presença dos elementos indispensáveis à sua caracterização, consoante os termos dos arts. 2º e 3º da CLT. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, acolher a preliminar arguida pela ré para não conhecer do recurso do reclamante no que tange à confusão societária, haja vista a inovação recursal, e conhecer dos demais tópicos do recurso do autor e, no mérito, nego-lhe provimento. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO FELIX DO NASCIMENTO REIS
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