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TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8193b24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas. Contraditados, vieram à conclusão. Inicialmente conheço dos embargos por tempestivos e garantidos, bem como indicado o valor que entende devido. No mérito, assiste razão parcial ao embargante, uma vez que os cálculos apresentados com os Embargos estão em parcial consonância com a coisa julgada, consoante #id:5e04ff9. Isto posto julgo PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra. Em não havendo, por disposição processual especifica (art. 791-A da CLT), autorização para a condenação honorária em embargos à execução, deixo de condenar a Ré a dito pagamento honorário (AP 0001141-53.2010.5.10.0017). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, à ré para apresentação de novos cálculos consoante #id:5e04ff9 da seguinte forma: Utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de considerados inexistentes por não anexados da forma correta no PJE e desta feita, aplicada multa por desobediência judiciária. Vindos, à contadoria para verificação. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8193b24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas. Contraditados, vieram à conclusão. Inicialmente conheço dos embargos por tempestivos e garantidos, bem como indicado o valor que entende devido. No mérito, assiste razão parcial ao embargante, uma vez que os cálculos apresentados com os Embargos estão em parcial consonância com a coisa julgada, consoante #id:5e04ff9. Isto posto julgo PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra. Em não havendo, por disposição processual especifica (art. 791-A da CLT), autorização para a condenação honorária em embargos à execução, deixo de condenar a Ré a dito pagamento honorário (AP 0001141-53.2010.5.10.0017). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, à ré para apresentação de novos cálculos consoante #id:5e04ff9 da seguinte forma: Utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de considerados inexistentes por não anexados da forma correta no PJE e desta feita, aplicada multa por desobediência judiciária. Vindos, à contadoria para verificação. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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