Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8840c0e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada requer o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, mediante o pagamento do saldo remanescente em 04 parcelas mensais. O art. 916 do NCPC, aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, condiciona o parcelamento ao reconhecimento do crédito e à comprovação do depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, facultando o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. No caso em análise, em que pese a executada tenha considerado, para fins de apuração dos 30%, apenas o crédito líquido do reclamante, verifica-se que informou e comprovou o pagamento, além de parte do crédito trabalhista, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e dos recolhimentos de FGTS e previdenciários. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916 do NCPC e sobre o pedido de parcelamento, nos termos do § 1º do referido dispositivo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ANTONIO MACHADO KLOPPER