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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100484-90.2016.5.01.0266 DESTINATÁRIO: NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. É recorrível, por agravo de petição, a decisão que indefere a adoção de medida executiva atípica, por possuir caráter terminativo quanto à matéria e gerar, em tese, gravame imediato ao exequente. Afastado o óbice ao processamento do recurso, determina-se o regular prosseguimento do agravo de petição. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do agravo de petição de ID b425330. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100484-90.2016.5.01.0266 DESTINATÁRIO: DRM COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. É recorrível, por agravo de petição, a decisão que indefere a adoção de medida executiva atípica, por possuir caráter terminativo quanto à matéria e gerar, em tese, gravame imediato ao exequente. Afastado o óbice ao processamento do recurso, determina-se o regular prosseguimento do agravo de petição. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do agravo de petição de ID b425330. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- DRM COMERCIO DE VEICULOS LTDA