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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea7115 proferida nos autos. AP 0100484-04.2024.5.01.0010 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido: Advogado(s): JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS WALLACE SILVESTRE SILVA (SP515067) RECURSO DE: BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA
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