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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100483-51.2023.5.01.0431 DESTINATÁRIO: CREVANILDO ELTON MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. A demanda predatória só se configura quando ocorre ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude, o que não restou demonstrado nos autos. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a aplicação de multa por litigância de má-fé e cassar a expedição de ofícios, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - CREVANILDO ELTON MENDES
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100483-51.2023.5.01.0431 DESTINATÁRIO: WEST TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. A demanda predatória só se configura quando ocorre ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude, o que não restou demonstrado nos autos. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a aplicação de multa por litigância de má-fé e cassar a expedição de ofícios, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - WEST TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME
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