Publicações do processo

0100483-38.2024.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100483-38.2024.5.01.0521 DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLÁUSULA 11ª DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ACOLHIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos em parte para prestar esclarecimentos quanto à dedução/compensação da gratificação de função, nos limites da norma coletiva já reconhecida no acórdão embargado, sem conferir efeito modificativo ao julgado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolhê-los, em parte, para prestar esclarecimentos quanto à dedução/compensação da gratificação de função, sem conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo íntegro o acórdão embargado, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100483-38.2024.5.01.0521 DESTINATÁRIO: STHEFANI MOREIRA LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLÁUSULA 11ª DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ACOLHIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos em parte para prestar esclarecimentos quanto à dedução/compensação da gratificação de função, nos limites da norma coletiva já reconhecida no acórdão embargado, sem conferir efeito modificativo ao julgado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolhê-los, em parte, para prestar esclarecimentos quanto à dedução/compensação da gratificação de função, sem conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo íntegro o acórdão embargado, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANI MOREIRA LEAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.