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0100482-28.2025.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a131715 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF, que determinou a retirada da suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, prossiga-se com a tramitação do feito. Retire-se o sobrestamento. Considerando-se os pedidos formulados na inicial, notifique-se o reclamante para dizer se pretende a realização de perícia, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. Reinclua-se o feito em pauta híbrida em 02/03/2027 10:10 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ALVES DINIZ

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a131715 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF, que determinou a retirada da suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, prossiga-se com a tramitação do feito. Retire-se o sobrestamento. Considerando-se os pedidos formulados na inicial, notifique-se o reclamante para dizer se pretende a realização de perícia, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. Reinclua-se o feito em pauta híbrida em 02/03/2027 10:10 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VASS MIX LTDA - LCR CONSTRUCOES EIRELI - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA - RIBEIRO E SANTOS ENGENHARIA LTDA

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