Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0cf69 proferido nos autos. DESPACHO PJe Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.Perito no valor de R$ 3.500,00, ciente de que os honorários serão pagos pela parte sucumbente do objeto da perícia, ao final. Após, intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, após da data agendada para o início dos trabalhos periciais. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANA SOUZA PEIXOTO DE LIMA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0cf69 proferido nos autos. DESPACHO PJe Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.Perito no valor de R$ 3.500,00, ciente de que os honorários serão pagos pela parte sucumbente do objeto da perícia, ao final. Após, intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, após da data agendada para o início dos trabalhos periciais. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE