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TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278bbc8 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro instauração de IDPJ direto em face de GLOBALTEX SERVICOS E COMERCIO S.A. ou NB 20 PARTICIPACOES S/A, por se tratarem de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima, inexistindo nos autos robusta comprovação de atos de abuso de poder, má-gestão, violação de lei ou fraude praticados por acionista ou diretor, conforme artigos 117, 158 e 165 da Lei 6404/1976 C/C art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 50, do Código Civil. Outrossim, deverá o exequente observar que a instauração de IDPJ inverso deve observar a prévia figuração do sócio no polo passivo. Assim, por ora, venha o exequente com a indicação do número de CNPJ das empresas que indicou, sob o fundamento do IDPJ inverso relacionado à executada ALESSANDRA MARINHO BASTOS. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES MATHEUS
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