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0100479-23.2024.5.01.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100479-23.2024.5.01.0061 RECLAMANTE: EMANUEL PINHEIRO DA COSTA RECLAMADO: LCF PIZZARIA E LANCHONETE LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM. Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CG BURGER E LANCHES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. THYAGO MARQUES SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CG BURGER E LANCHES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9071c41 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução de acordo não cumprido firmado por FC BOUTIQUES E LANCHES EIRELI. Por meio de comprovante de pagamento anexado aos autos pela própria reclamada (id e7b8167), verifica-se que ao menos uma das parcelas da avença foi quitada pela empresa CG Burger e Lanches Ltda. (CNPJ 42.500.486/0001-77), pessoa jurídica que não integrava originalmente o polo passivo da demanda. O pagamento de dívida judicial por terceiro estranho à lide, aliado à identidade de objeto social e local de funcionamento, constitui indício robusto de confusão patrimonial. Tal cenário autoriza a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para apurar a responsabilidade de CG Burger e Lanches Ltda. Recebo a petição de id 037002a com requerimento para instauração do incidente. Notifique-se CG Burger e Lanches Ltda. (CNPJ 42.500.486/0001-77), no endereço indicado no ID 037002a e, por economia processual, por edital, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Apresentada contestação, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para decisão. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCF PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - FC BOUTIQUES E LANCHES EIRELI

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