Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381ab2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Intimem-se as partes para que informem nos autos, em 5 dias, o local para realização da perícia e os documentos solicitados pelo perito. Apresentada a data, intimem-se as partes para conhecimento e o perito, via painel de perícia, para ciência de que deve entregar o laudo pericial em 20 dias após a diligência. O Sr. Perito poderá intimar as partes a fornecerem os documentos que achar necessários e em caso de descumprimento da solicitação do perito, a parte que não cumpriu estará sujeita a litigância de má-fé, devendo o Sr. Perito requerer ao Juízo a intimação sob as penas do art. 400, parágrafo único do CPC. Após apresentação do laudo, as partes serão intimadas a manifestar-se no prazo de 5 dias. Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 5 dias. Após os prazos e atos periciais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias úteis, apresentarem razões finais por meio de memoriais, ocasião em que a parte autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos. Caso não apresentem, as razões desde logo são remissivas. Após os prazos acima, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS DOS SANTOS BRAGA
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381ab2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Intimem-se as partes para que informem nos autos, em 5 dias, o local para realização da perícia e os documentos solicitados pelo perito. Apresentada a data, intimem-se as partes para conhecimento e o perito, via painel de perícia, para ciência de que deve entregar o laudo pericial em 20 dias após a diligência. O Sr. Perito poderá intimar as partes a fornecerem os documentos que achar necessários e em caso de descumprimento da solicitação do perito, a parte que não cumpriu estará sujeita a litigância de má-fé, devendo o Sr. Perito requerer ao Juízo a intimação sob as penas do art. 400, parágrafo único do CPC. Após apresentação do laudo, as partes serão intimadas a manifestar-se no prazo de 5 dias. Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 5 dias. Após os prazos e atos periciais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias úteis, apresentarem razões finais por meio de memoriais, ocasião em que a parte autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos. Caso não apresentem, as razões desde logo são remissivas. Após os prazos acima, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA