Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3540633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar as Rés, de forma solidária, a pagá-los, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Correção monetária e juros na forma da lei. Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$10.464,82, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 523.240,87, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3540633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar as Rés, de forma solidária, a pagá-los, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Correção monetária e juros na forma da lei. Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$10.464,82, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 523.240,87, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS