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0100477-35.2025.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2986e7b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Da petição da Exequente (ID f69ec0b) A Exequente apresenta petição nominada "Impugnação aos Cálculos", reiterando argumentos relativos à base de cálculo, intervalo intrajornada, escala 21x21, entre outros. Ocorre que tais matérias já foram exaustivamente analisadas pela Perícia Contábil e decididas por este Juízo na Decisão Homologatória proferida no ID 3ed48cd. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa e pro judicato. O momento processual adequado para a rediscussão dos critérios homologados é a Impugnação à Sentença de Liquidação (art. 884 da CLT), após a garantia integral do juízo. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da petição de ID f69ec0b, por inadequação da via eleita e preclusão. 2. Da garantia do Juízo pela 1ª Executada (ID 7ffdec6) A 1ª Executada (GREEN WORLD LTDA) comparece aos autos apresentando Apólices de Seguro Garantia Judicial visando garantir a presente execução provisória. Analisando a documentação anexada (Apólice NEWE Seguros S.A.), constato que a Executada atendeu aos requisitos do art. 835, § 2º, do CPC c/c art. 882 da CLT, bem como ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, possuindo a apólice acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da execução, prazo de validade adequado e cláusula de renovação automática. Desta forma, RECEBO as apólices de Seguro Garantia Judicial apresentadas no ID 7ffdec6 e DECLARO GARANTIDO O JUÍZO. 3. Das petições da 2ª Executada (IDs 7560a51 e 830f6f9) A 2ª Executada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) requer a dedução de depósitos recursais e a dilação de prazo por 15 dias para complementar a garantia do juízo. Considerando que a obrigação é solidária/subsidiária e que a devedora principal (Green World Ltda) já garantiu a integralidade do juízo (conforme item 2 supra), INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela Petrobras por perda de objeto (falta de interesse de agir no momento), não havendo necessidade de dupla garantia da execução. Os depósitos recursais porventura existentes nos autos principais permanecerão vinculados àquele feito até o trânsito em julgado. 4. Conclusão e Diretrizes Finais Sendo a presente execução provisória (art. 899 da CLT) e estando o juízo integralmente garantido, o feito deve prosseguir para a fase de embargos. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus patronos, via DEJT: I - Para ciência desta decisão; II - Para, querendo, apresentarem Embargos à Execução (Executadas) e Impugnação à Sentença de Liquidação (Exequente), no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MOREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2986e7b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Da petição da Exequente (ID f69ec0b) A Exequente apresenta petição nominada "Impugnação aos Cálculos", reiterando argumentos relativos à base de cálculo, intervalo intrajornada, escala 21x21, entre outros. Ocorre que tais matérias já foram exaustivamente analisadas pela Perícia Contábil e decididas por este Juízo na Decisão Homologatória proferida no ID 3ed48cd. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa e pro judicato. O momento processual adequado para a rediscussão dos critérios homologados é a Impugnação à Sentença de Liquidação (art. 884 da CLT), após a garantia integral do juízo. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da petição de ID f69ec0b, por inadequação da via eleita e preclusão. 2. Da garantia do Juízo pela 1ª Executada (ID 7ffdec6) A 1ª Executada (GREEN WORLD LTDA) comparece aos autos apresentando Apólices de Seguro Garantia Judicial visando garantir a presente execução provisória. Analisando a documentação anexada (Apólice NEWE Seguros S.A.), constato que a Executada atendeu aos requisitos do art. 835, § 2º, do CPC c/c art. 882 da CLT, bem como ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, possuindo a apólice acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da execução, prazo de validade adequado e cláusula de renovação automática. Desta forma, RECEBO as apólices de Seguro Garantia Judicial apresentadas no ID 7ffdec6 e DECLARO GARANTIDO O JUÍZO. 3. Das petições da 2ª Executada (IDs 7560a51 e 830f6f9) A 2ª Executada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) requer a dedução de depósitos recursais e a dilação de prazo por 15 dias para complementar a garantia do juízo. Considerando que a obrigação é solidária/subsidiária e que a devedora principal (Green World Ltda) já garantiu a integralidade do juízo (conforme item 2 supra), INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela Petrobras por perda de objeto (falta de interesse de agir no momento), não havendo necessidade de dupla garantia da execução. Os depósitos recursais porventura existentes nos autos principais permanecerão vinculados àquele feito até o trânsito em julgado. 4. Conclusão e Diretrizes Finais Sendo a presente execução provisória (art. 899 da CLT) e estando o juízo integralmente garantido, o feito deve prosseguir para a fase de embargos. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus patronos, via DEJT: I - Para ciência desta decisão; II - Para, querendo, apresentarem Embargos à Execução (Executadas) e Impugnação à Sentença de Liquidação (Exequente), no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - GREEN WORLD LTDA

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