Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd23a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA, determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos TOMAZ GARZIA NETO, MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS e MARCIO ALVES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo os requeridos, por diário oficial. Decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER LUIZ DE REZENDE MAGRI
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd23a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA, determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos TOMAZ GARZIA NETO, MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS e MARCIO ALVES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo os requeridos, por diário oficial. Decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA