Publicações do processo

0100475-39.2026.5.01.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914df2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento da parte autora na petição de ID 204e9fc e com a concordância da reclamada, esta Vara homologa a desistência, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC (art.769 da CLT). Defere-se à parte autora a gratuidade de justiça, na forma do Art.790, §3º, da CLT, uma vez comprovado que recebe abaixo de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Custas de R$ 1.058,38, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, R$ 52.919,06, pela parte autora, das quais fica dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Decorrido o prazo recursal, e não havendo mais nenhuma pendência, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914df2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento da parte autora na petição de ID 204e9fc e com a concordância da reclamada, esta Vara homologa a desistência, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC (art.769 da CLT). Defere-se à parte autora a gratuidade de justiça, na forma do Art.790, §3º, da CLT, uma vez comprovado que recebe abaixo de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Custas de R$ 1.058,38, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, R$ 52.919,06, pela parte autora, das quais fica dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Decorrido o prazo recursal, e não havendo mais nenhuma pendência, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GAFER SOLUCOES METALICAS LTDA

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