Publicações do processo

0100475-36.2024.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a6ecc proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a anotação na CTPS digital da autora, fazendo constar a função de Cozinheira, a partir de 15/12/2023, com salário de R$1.740,20. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º). À Contadoria para atualização. Cumprido, intimem-se as partes, sendo a ré para que proceda ao pagamento da condenação, em 15 dias, cientificando-a que deverá comprovar, no mesmo prazo, os recolhimentos fiscal e previdenciário, em suas respectivas guias próprias. Vindo o pagamento voluntário, expeçam-se os competentes alvarás, com registro do pagamento e ciência às partes. Após, voltem conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAMILLE GOURMET LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a6ecc proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a anotação na CTPS digital da autora, fazendo constar a função de Cozinheira, a partir de 15/12/2023, com salário de R$1.740,20. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º). À Contadoria para atualização. Cumprido, intimem-se as partes, sendo a ré para que proceda ao pagamento da condenação, em 15 dias, cientificando-a que deverá comprovar, no mesmo prazo, os recolhimentos fiscal e previdenciário, em suas respectivas guias próprias. Vindo o pagamento voluntário, expeçam-se os competentes alvarás, com registro do pagamento e ciência às partes. Após, voltem conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE DOS SANTOS ROCHA

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