Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f6a5c proferida nos autos. Vistos etc. Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$423.825,42. DESTE VALOR R$24.156,90 REFEREM-SE AO RECOLHIMENTO FISCAL, R$274.838,72 REFEREM-SE AO LÍQUIDO CRÉDITO AUTORAL, R$32.641,10 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$64.773,34 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E R$27.415,36 REFEREM-SE AOS DEPÓSITOS DE FGTS. Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$15.425,35, nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$408.400,07 . Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT. Nesse mesmo prazo deverá a (s) ré (s): a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$259.413,37). Observe-se que o depósito recursal também será liberado ao autor. b) comprovar o recolhimento de FGTS no valor de R$27.415,36. c) comprovar o valor de R$64.773,34 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia DARF. d) comprovar o valor de R$32.641,10 a título de honorários advocatícios. e) comprovar o valor de R$24.156,90 a título de recolhimento fiscal em guia DARF. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f6a5c proferida nos autos. Vistos etc. Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$423.825,42. DESTE VALOR R$24.156,90 REFEREM-SE AO RECOLHIMENTO FISCAL, R$274.838,72 REFEREM-SE AO LÍQUIDO CRÉDITO AUTORAL, R$32.641,10 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$64.773,34 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E R$27.415,36 REFEREM-SE AOS DEPÓSITOS DE FGTS. Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$15.425,35, nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$408.400,07 . Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT. Nesse mesmo prazo deverá a (s) ré (s): a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$259.413,37). Observe-se que o depósito recursal também será liberado ao autor. b) comprovar o recolhimento de FGTS no valor de R$27.415,36. c) comprovar o valor de R$64.773,34 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia DARF. d) comprovar o valor de R$32.641,10 a título de honorários advocatícios. e) comprovar o valor de R$24.156,90 a título de recolhimento fiscal em guia DARF. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAREZ MOREIRA LACERDA