Publicações do processo

0100472-33.2026.5.01.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa924f6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Diante do trânsito em julgado nos autos principais, retifique-se a autuação (alterando a classe judicial de CumPrSe para Cumprimento de Sentença) e prossiga-se com a execução nestes autos, que passa de provisória à definitiva. As partes ficam cientes de que, doravante, os autos principais serão remetidos ao arquivo definitivo, e que suas peças estão disponíveis para ser consultadas naqueles autos, via sistema PJe, a qualquer tempo. Considerando a sentença líquida nos autos principais, sem qualquer modificação em instâncias superiores, bem como o pagamento do valor da condenação (id 13138db), determino: 1- Intime-se a ré a comprovar nos autos, no prazo de 08 dias, a anotação na CTPS digital da autora, nos termos da sentença id ed1f148 dos autos principais (0101435-75.2025.5.01.0070). 2- Intime-se o autor a informar dados bancários para fins de expedição de alvará, no prazo de 05 dias. Intime-se a ré para o mesmo fim. 3- Após, expeçam-se os alvarás pelos valores da condenação. Libere-se o depósito recursal vindo dos autos principais à ré. 4- Por fim, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON YURI DE SOUZA DOS REIS

  2. Intimação

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa924f6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Diante do trânsito em julgado nos autos principais, retifique-se a autuação (alterando a classe judicial de CumPrSe para Cumprimento de Sentença) e prossiga-se com a execução nestes autos, que passa de provisória à definitiva. As partes ficam cientes de que, doravante, os autos principais serão remetidos ao arquivo definitivo, e que suas peças estão disponíveis para ser consultadas naqueles autos, via sistema PJe, a qualquer tempo. Considerando a sentença líquida nos autos principais, sem qualquer modificação em instâncias superiores, bem como o pagamento do valor da condenação (id 13138db), determino: 1- Intime-se a ré a comprovar nos autos, no prazo de 08 dias, a anotação na CTPS digital da autora, nos termos da sentença id ed1f148 dos autos principais (0101435-75.2025.5.01.0070). 2- Intime-se o autor a informar dados bancários para fins de expedição de alvará, no prazo de 05 dias. Intime-se a ré para o mesmo fim. 3- Após, expeçam-se os alvarás pelos valores da condenação. Libere-se o depósito recursal vindo dos autos principais à ré. 4- Por fim, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

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