Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7619e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a reclamada CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar a YASMIN GONCALVES DE ASSIS CERQUEIRA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Plus salarial em razão do acúmulo de função e reflexos; - Adicional de insalubridade e reflexos; - Horas extras e reflexos; - Adicional noturno e reflexos; - Intervalo intrajornada; - Compensação por danos morais. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação. Finda a liquidação, deverá a parte reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial, caso existentes, sob pena de execução direta. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.600,00 calculadas sobre R$ 80.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7619e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a reclamada CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar a YASMIN GONCALVES DE ASSIS CERQUEIRA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Plus salarial em razão do acúmulo de função e reflexos; - Adicional de insalubridade e reflexos; - Horas extras e reflexos; - Adicional noturno e reflexos; - Intervalo intrajornada; - Compensação por danos morais. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação. Finda a liquidação, deverá a parte reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial, caso existentes, sob pena de execução direta. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.600,00 calculadas sobre R$ 80.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN GONCALVES DE ASSIS CERQUEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.