Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f913d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para determinar o prosseguimento da execução diretamente em face dos sócios e suscitados: EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDAVIAÇÃO CARMO SION LTDAEULER DE CARVALHO DUARTERUI DE CARVALHO DUARTE,EULER DE CARVALHO DUARTE,JOSE DUARTE CARVALHO,AMAURI NATIVIDADE NETTO,DUARTE HERMES DE CARVALHO,JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO A medida fundamenta-se nos artigos 855-A e 10-A da CLT, combinados com os artigos 133 a 137 do CPC e artigo 28, § 5º, do CDC. Determinações de Expediente: Intimem-se os executados acima qualificados para ciência desta decisão, pelo prazo legal de 8 (oito) dias (art. 855-A, CLT). Ficam os executados advertidos de que, decorrido o referido prazo, deverão comprovar o pagamento integral do valor devido ou garantir o juízo no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, independente de nova intimação, sob pena de imediata penhora e atos de constrição patrimonial online (art. 880, CLT). Eventual alienação ou oneração de bens realizada a partir da presente decisão poderá ser caracterizada como fraude à execução, sujeitando os responsáveis às penalidades do artigo 792, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e a eventual garantia do juízo, retornando os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas. Por fim, ficam as partes notificadas para que se manifestem sobre o interesse na composição amigável (conciliação), oportunidade em que o feito poderá ser pautado para audiência virtual ou, alternativamente, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos de acordo para homologação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI DE CARVALHO DUARTE
- JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
- VIACAO CARMO SION LTDA
- TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
- DUARTE HERMES DE CARVALHO
- EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
- JOSE DUARTE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100468-32.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: DOUGLAS BERNARDO DA SILVA BECK RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA E OUTROS (8) O/A MM. Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMAURI NATIVIDADE NETTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID6f913d4 que ACOLHEU o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face dos sócios suscitados EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA, VIAÇÃO CARMO SION LTDA, EULER DE CARVALHO DUARTE RUI DE CARVALHO DUARTE, EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC. Prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT. Tomar ciência, também, de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI NATIVIDADE NETTO