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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100467-21.2019.5.01.0243 DESTINATÁRIO: SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DOENÇA OCUPACIONAL. NEGLIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. Considerando que a negligência do reclamado levou ao agravamento do dano físico que, embora não seja totalmente incapacitante, constitui lesão irreversível e que restringe a atuação e a empregabilidade da reclamante, inequívoca a incidência da reparação, na medida em que viola os deveres de lealdade, probidade e boa-fé que as partes devem guardar no cumprimento dos contratos, ensejando dano de natureza moral. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100467-21.2019.5.01.0243 DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DOENÇA OCUPACIONAL. NEGLIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. Considerando que a negligência do reclamado levou ao agravamento do dano físico que, embora não seja totalmente incapacitante, constitui lesão irreversível e que restringe a atuação e a empregabilidade da reclamante, inequívoca a incidência da reparação, na medida em que viola os deveres de lealdade, probidade e boa-fé que as partes devem guardar no cumprimento dos contratos, ensejando dano de natureza moral. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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