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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011a8dc proferido nos autos. Vistos etc. Em exame de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID nº d5bc366, oposto pela reclamada REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., verifico a ausência da certidão de apontamento da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento necessário para o recebimento do referido recurso. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. RJ, 06/09/2026. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019 estabelece os requisitos à substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Dentre os requisitos para este fim está a apresentação de certidão de apontamento, de acordo com a Circular SUSEP 691/2023. A não juntada ao processo desta certidão importa em deserção, nos termos dos arts. 5º e 6º daquele Ato Conjunto. Posto isso, intime-se a reclamada a anexar aos autos, em 05 dias, a certidão de apontamentos acima mencionada, sob pena de deserção. Vindo a comprovação, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão de admissibilidade dos Recursos Ordinários opostos pelas partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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