Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100464-54.2024.5.01.0061 DESTINATÁRIO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA VÁLIDA. Os controles de ponto idôneos são meio de prova apto a comprovar a real jornada de trabalho do empregado (art. 74, caput e §§, da CLT e Súmula 338 do TST). Ademais, se apresentados com horários variáveis, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, recai sobre a parte autora o ônus de desconstituí-los por outro meio de prova. Recurso do autor desprovido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, negar provimento ao apelo da ré e dar parcial provimento ao apelo do autor para reduzir a alíquota de 15% para 10%, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100464-54.2024.5.01.0061 DESTINATÁRIO: LEMUEL ARAUJO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA VÁLIDA. Os controles de ponto idôneos são meio de prova apto a comprovar a real jornada de trabalho do empregado (art. 74, caput e §§, da CLT e Súmula 338 do TST). Ademais, se apresentados com horários variáveis, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, recai sobre a parte autora o ônus de desconstituí-los por outro meio de prova. Recurso do autor desprovido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, negar provimento ao apelo da ré e dar parcial provimento ao apelo do autor para reduzir a alíquota de 15% para 10%, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- LEMUEL ARAUJO DE SOUZA