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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5439c53 proferida nos autos. Vistos, etc Determino que seja convolado o depósito recursal de id 17a5e16 em penhora (art. 899 da CLT, §1º, última parte). 1- Por se tratar de sentença líquida, cite-se a reclamada para pagamento da diferença devida (R$ 187.209,25) no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente. Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista. Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais. 1.1. O réu fica intimado ainda para ciência de que o depósito recursal de id 17a5e16 foi convolado em penhora e que, na inércia, será liberado ao reclamante. 1.2. Fica ainda intimado a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Integralizado o juízo e apresentados os dados bancários, certifique-se o decurso do prazo para embargos e prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência. 3. Em caso de inércia da reclamada, expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito recursal já convolado em penhora e intime-se o reclamante para orientar a execução. Prazo de 30 dias. Magé, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5439c53 proferida nos autos. Vistos, etc Determino que seja convolado o depósito recursal de id 17a5e16 em penhora (art. 899 da CLT, §1º, última parte). 1- Por se tratar de sentença líquida, cite-se a reclamada para pagamento da diferença devida (R$ 187.209,25) no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente. Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista. Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais. 1.1. O réu fica intimado ainda para ciência de que o depósito recursal de id 17a5e16 foi convolado em penhora e que, na inércia, será liberado ao reclamante. 1.2. Fica ainda intimado a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Integralizado o juízo e apresentados os dados bancários, certifique-se o decurso do prazo para embargos e prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência. 3. Em caso de inércia da reclamada, expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito recursal já convolado em penhora e intime-se o reclamante para orientar a execução. Prazo de 30 dias. Magé, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERNANDES DA SILVA
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