Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23b4bc proferido nos autos. Designa-se Instrução presencial para o dia 23/02/2027, às 11h30m. Intimem-se as partes para prestarem depoimento, sob pena de confissão. Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação, sendo certo que não haverá adiamento em caso de ausência da testemunha neste caso - art. 825 da CLT, art.852-H, §2o da CLT e Tema 64 de IRR do TST. As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima. No caso da indicação de testemunha, deverá constar nome completo, CPF, telefone e endereço residencial e profissional completos da(s) testemunha(s). Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23b4bc proferido nos autos. Designa-se Instrução presencial para o dia 23/02/2027, às 11h30m. Intimem-se as partes para prestarem depoimento, sob pena de confissão. Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação, sendo certo que não haverá adiamento em caso de ausência da testemunha neste caso - art. 825 da CLT, art.852-H, §2o da CLT e Tema 64 de IRR do TST. As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima. No caso da indicação de testemunha, deverá constar nome completo, CPF, telefone e endereço residencial e profissional completos da(s) testemunha(s). Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA