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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81db279 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por AGATHA JUNEGLAUSSEM TOLEDO contra HAMBURGUERIA BIG BURGUER 17 LTDA, decide este Juízo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo empregatício único com a reclamada a partir de 14/01/2025, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes em 24/03/2026, nos termos do artigo 483, "d", da CLT, e condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário de 24 dias; 13º salário proporcional (4/12); férias vencidas 2025/2026 e proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; multa do artigo 477, §8º da CLT; intervalo intrajornada; adicional noturno e reflexos; indenização por dano moral no valor de R$8.000,00. Improcedem os demais pedidos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré em prol da advogada da reclamante. Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Determino que a Secretaria, independente do trânsito em julgado da presente, proceda à baixa na CTPS da autora, consignando a saída em 26/04/2026, e expeça ofício para habilitação no seguro desemprego. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação/anotação da CTPS da reclamante, consignando a admissão em 14/01/2025 e salário mensal de R$1.763,37. Não cumprida pela ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais). A anotação na CTPS digital supre a obrigação. Transcorrido in albis o prazo para a reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes. A ré deverá realizar o recolhimento do FGTS devido durante o pacto laboral na conta vinculada da autora, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado. Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização. Autorizo a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, para evitar o enriquecimento sem causa. Custas processuais no importe de R$500,00 a cargo da reclamada, incidente sobre R$25.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA JUNEGLAUSSEM TOLEDO
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