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0100460-49.2023.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe8f2a8 proferida nos autos. Trata-se de tutela cautelar em que o autor requer a penhora no rosto dos autos da execução 0058979-09.2024.8.26.0100 que tramita na 20a Vara Cível da Comarca Central de São Paulo. O pedido de tutela de urgência cautelar antecedente está previsto nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil (CPC), com aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme art. 769 da CLT. No caso em tela, o autor demonstra que a ré é autora nos autos 0058979-09.2024.8.26.0100 em que pode haver o levantamento de valores. Em consulta ao BNDT, verifica-se que a ré encontra-se com 09 registros, o que reforça a tese autoral. Por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da execução 0058979-09.2024.8.26.0100 - 20a Vara Cível da Comarca Central de São Paulo. Oficie-se com urgência, solicitando a reserva do valor da execução, devendo ser transferido para os presentes autos - Banco do Brasil 0051 ou CEF - 0184. Intimem-se as partes para a decisão. Após, aguarde-se o cumprimento da ordem e as informações daquele Juízo. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUCIANO CALLEGARIO

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