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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5228fc8 proferido nos autos. Vistos. Recebidos os autos da instância superior, onde a 9ª Turma deste E. TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) No programa de cálculo PJe Calc existem três tipos de Taxa Selic disponíveis. A Selic Simples, Composta e Selic (Receita Federal). A que se deve usar para atualização dos débitos trabalhistas é a Selic Acumulada Simples, conjugada com os índices do IPCA-E, conforme interpretação do item 7 do Acórdão da ADC 58 e art 406 CC." "(...) REJEITAR as preliminares de não conhecimento do agravo de petição da executada arguidas em contraminuta, CONHECER de ambos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da executada e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do exequente, para determinar o refazimento dos cálculos, com inclusão dos reflexos das diferenças salariais apuradas". Nomeio o(a) perito(a) RODRIGO BARBOSA FARIA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Ficam fixados os honorários em R$ 1.500,00. Intime-se a ré ao pagamento dos honorários periciais fixados, em 10 dias, sob pena de penhora on line. Comprovado o pagamento, o perito será intimado para dar início à perícia com apresentação do laudo, em 30 dias. Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5228fc8 proferido nos autos. Vistos. Recebidos os autos da instância superior, onde a 9ª Turma deste E. TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) No programa de cálculo PJe Calc existem três tipos de Taxa Selic disponíveis. A Selic Simples, Composta e Selic (Receita Federal). A que se deve usar para atualização dos débitos trabalhistas é a Selic Acumulada Simples, conjugada com os índices do IPCA-E, conforme interpretação do item 7 do Acórdão da ADC 58 e art 406 CC." "(...) REJEITAR as preliminares de não conhecimento do agravo de petição da executada arguidas em contraminuta, CONHECER de ambos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da executada e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do exequente, para determinar o refazimento dos cálculos, com inclusão dos reflexos das diferenças salariais apuradas". Nomeio o(a) perito(a) RODRIGO BARBOSA FARIA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Ficam fixados os honorários em R$ 1.500,00. Intime-se a ré ao pagamento dos honorários periciais fixados, em 10 dias, sob pena de penhora on line. Comprovado o pagamento, o perito será intimado para dar início à perícia com apresentação do laudo, em 30 dias. Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FREITAS DA COSTA
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