Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c290354 proferida nos autos. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser requerida por meio de instauração de incidente processual nos próprios autos, em petição devidamente fundamentada, que permita o direito de defesa dos sócios, e com atenção aos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento da peça e extinção do incidente sem resolução de mérito. Cumpre observar que o administrador não sócio somente responde pelas obrigações da sociedade contraídas a partir de atos praticados com excesso de poder caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior encampada pelos artigos 50 e 1.016 do Código Civil. Ademais, em relação ao administrador não sócio não se admite a adoção da teoria menor prevista no § 5º do art. 28 do CDC que permite a responsabilização do administrador sócio em caso de simples inadimplemento. Isso porque a teoria menor é uma exceção à regra cuja aplicação depende de expressa previsão legal. Não há autorização expressa no § 5º do art. 28 do CDC para aplicar a teoria menor ao administrador não sócio. Intime-se a autora para ciência, devendo indicar especificamente os sócios em relação aos quais pretende o redirecionamento da execução, em 5 dias, sob pena de indeferimento do requerimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LETICIA CARUZO XAVIER